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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres, bem como de todos os meios de transporte municipal e intermunicipal a afixarem placas ou similares de forma legível e aparente ao público, contendo a Lei Federal n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, como forma de combater a importunação sexual contra mulheres e a indicação do “Disque 180” para denúncia das violações praticadas.”