Secretaria de Educação (SME)

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Maria Edileide de Souza Castro

Secretário(a)

Informações

Endereço

Avenida Luiz Viana, 439. Centro -

Telefones

Secretaria de Educação (SME) - (75) 3632-1330

E-mail

sme@saj.ba.gov.br

Expediente

Segunda a Sexta, das 8h às 14h

Secretário(a)
Maria Edileide de Souza Castro

ATRIBUIÇÕES

A Educação é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Esta função social no Brasil se dá através da disponibilização ao acesso ao conhecimento humano, visando preparar o educando para a vida e para o trabalho, tendo como intuito permear esse processo com informações e ações que estimulem e garantam o pleno exercício da cidadania.

A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Além disso, elaborar e executar planos, projetos e programas educacionais em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional de Educação, garantindo gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município.

No que tange aos recursos da Educação, estes são denominados de vinculados ou carimbados, por estarem diretamente ligados às despesas de implementação das tarefas pertinentes à educação na esfera municipal. Para cada um deles, há uma conta bancária específica, diferenciada e acompanhada por órgãos fiscalizadores, internos e externos, e por iniciativa própria do município, através do Fundo Municipal de Educação.

É de suma importância ressaltar que a organização da educação tem fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seus níveis e modalidades, também presente nas receitas e nas despesas. Sendo o orçamento sistematizado em Educação Infantil (0 a 5 anos) e Ensino Fundamental (de 6 a 14 anos, Educação Especial e EJA). Para cada elemento, de despesas criadas, subdividem-se em seus níveis e modalidades com a respectiva fonte de receita – FUNDEB, MDE, SALÁRIO EDUCAÇÃO, PNAE e PNATE.

Nesse sentido, criou-se através da Lei no 730 de 13 de agosto de 2002 o FME – Fundo Municipal de Educação, regulamentado através do Decreto no 10/2003, que tem por finalidade dar suporte financeiro e apoiar implantação de programas e projetos educacionais do município.

Nessa esteira, o FME de Santo Antônio de Jesus, conta com as seguintes receitas: o mínimo de 25% dos recursos próprios municipais e recursos dos impostos previstos nos Art. 158 e 159 CF/88, referindo-se a repartição das receitas; os recursos provenientes do FUNDEB; rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras e recursos de outros entes federados a título de programas. Considera-se, que os recursos do FUNDEB, têm dotação orçamentária específica e conta aberta pelo Governo Federal no Banco do Brasil, respeitando os dispostos da lei no 9.424/96. Vincula-se, no mínimo, 60% dos recursos para remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício na educação básica pública. Sendo o restante dos recursos do Fundo (ao máximo de 40 %) destinado às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, de acordo com o disposto no art. 70 da LDB, a saber:

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação; II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V – realização de atividades -meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

DEPARTAMENTOS

Financeiro
Marcos Silva Santos
Marcosssantos@educacao.saj.ba.gov.br
Ordenamento
Tayse Coutinho de Souza
tayse.coutinho@educacao.saj.ba.gov.br
Pedagógico
Manoella de Souza Fonseca Marques
manoella.marques@educacao.saj.ba.gov.br
Transporte
Uillon Galvão do Rosário Santos
uillongalvao@hotmail.com
Manutenção
Erivaldo Santos Argolo

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