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CEP: 44436-174
Secretaria de Infraestrutura - (75) 3632-4497
seinfra@saj.ba.gov.br
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura e Obras, com a seguinte área de competência:
I – Executar atividades concernentes à fiscalização, manutenção, à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III – Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV – Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis aos projetos de obras e serviços a cargo da Secretaria;
V – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI – Promover a elaboração, o acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
VII – Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município visando ao desenvolvimento físico e social;
VIII – Acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, no intuito de controlar o ordenamento da política de uso de ocupação do solo, para a aplicação das normas de ordenamento correspondente;
IX – Planejar e coordenar a política urbanística do Município;
X – Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor Urbano;
XI – Fiscalizar o ordenamento da política de uso e ocupação do solo, através de núcleo específico para essa finalidade;
XII – Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento do Programa de Metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo, referente ao desenvolvimento urbano;
XIII – Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento urbano conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município;
XIV – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XV – Executar reformas nos prédios públicos municipais;
XVI – Promover a manutenção e conservação das estradas e das vias urbanas;
XVII – Fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XVIII – Coordenar, fiscalizar e executar as atividades de almoxarifado da SEINFRA, responsabilizando-se pela guarda, registro, controle de estoque, recebimento e distribuição de mercadorias.
XIX – Executar outras competências correlatas.
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano
Departamento de Estradas e Rodagem