Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)

Início Secretarias e Órgãos Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)

Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)

André Souza Gomes de Araújo

Secretário(a)

Informações

Endereço

Av. Vereador João Silva, 250. Andaiá -

CEP: 44436-174

Telefones

Secretaria de Infraestrutura - (75) 3632-4497

E-mail

seinfra@saj.ba.gov.br

Expediente

Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h

Secretário(a)
André Souza Gomes de Araújo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura e Obras, com a seguinte área de competência: 

I – Executar atividades concernentes à fiscalização, manutenção, à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 

II – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; 

III – Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; 

IV – Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis aos projetos de obras e serviços a cargo da Secretaria; 

V – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; 

VI – Promover a elaboração, o acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano; 

VII – Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município visando ao desenvolvimento físico e social; 

VIII – Acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, no intuito de controlar o ordenamento da política de uso de ocupação do solo, para a aplicação das normas de ordenamento correspondente; 

IX – Planejar e coordenar a política urbanística do Município; 

X – Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor Urbano; 

XI – Fiscalizar o ordenamento da política de uso e ocupação do solo, através de núcleo específico para essa finalidade; 

XII – Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento do Programa de Metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo, referente ao desenvolvimento urbano; 

XIII – Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao desenvolvimento urbano conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município; 

XIV – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 

XV – Executar reformas nos prédios públicos municipais; 

XVI – Promover a manutenção e conservação das estradas e das vias urbanas; 

XVII – Fiscalizar os contratos referentes à sua pasta; 

XVIII – Coordenar, fiscalizar e executar as atividades de almoxarifado da SEINFRA, responsabilizando-se pela guarda, registro, controle de estoque, recebimento e distribuição de mercadorias. 

XIX – Executar outras competências correlatas. 

DEPARTAMENTOS

Departamento de Engenharia e Desenvolvimento Urbano
Departamento de Estradas e Rodagem

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.