Secretaria de Agricultura (SEAGRI)

Início Secretarias e Órgãos Secretaria de Agricultura (SEAGRI)

Secretaria de Agricultura (SEAGRI)

Foto Perfil Valdemar Barreto de Farias

Valdemar Barreto de Farias

Secretário(a)

Informações

Endereço

Rua Renato Almeida, nº 38 – Praça Duque de Caxias. Centro - Santo Antônio de Jesus - BA

CEP: 44430-164

Telefones

Secretaria de Agricultura - (75) 3632-4806

E-mail

saab@saj.ba.gov.br

Expediente

Seg a Sex - das 8h às14h

Secretário(a)
Valdemar Barreto de Farias

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à agricultura e a pecuária, planejar, coordenar, controlar, avaliar, fiscalizar e executar as ações, no âmbito municipal, relativas à produção, abastecimento de gênero alimentício, vigilância, defesa
sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, com as seguintes competências:

I – Incentivar a implantação de atividades produtivas;
II – Realizar programas de fomento à agricultura e a pecuária;
III – Elaborar cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
IV – Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os órgãos estaduais ou federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
V – Criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas;
VI – Apoiar os pequenos proprietários de terras, incentivando a agricultura familiar;
VII – Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita e armazenagem em relação ao sistema de mercado;
VIII – Incentivar e apoiar a organização de produtores rurais com vistas a implantação do cooperativismo, do associativismo e do desenvolvimento rural integrado, orientando a sua prática;
IX – Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
X – Administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e abates;
XI – Supervisionar, coordenar e fiscalizar a utilização das vias e demais logradouros públicos afetas ao comércio informal;
XII – Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os programas, projetos e serviços de mercados e feiras, administrando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros no âmbito do município;
XIII – Promover o aperfeiçoamento da comercialização de produtos nos mercados e feiras e ainda o desenvolvimento social dos mercadores e feirantes;
XIV – Estabelecer medidas que disciplinem a atividade comercial, funcionamento dos mercados e feiras municipais e as formas de abastecimento;
XV – Promover medidas visando à manutenção da ordem, funcionamento em perfeitas condições de higiene, conservação e limpeza das feiras e mercados municipais e dos produtos expostos à venda;
XVI – Coordenar e supervisionar a concessão de matrículas para o exercício de atividades nos mercados e feiras municipais e atualizar as fichas cadastrais de todos os permissionários;
XVII – Administrar e coordenar os procedimentos de cassação de matrícula dos mercadores e feirantes;
XVIII – Planejar e coordenar o funcionamento rotativo de mercados e feiras livres volantes, bem como os respectivos horários e suas localizações;
XIX – Promover a arrecadação de multas e tributos dos mercados e feiras;
XX – Fiscalizar os contratos referentes à sua pasta;
XXI – Executar outras competências correlatas.

DEPARTAMENTOS

  1. Departamento de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
  2. Abastecimento – Mercados e Feiras

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.