Ouvidoria Geral do Município (OGM)

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Ouvidoria Geral do Município (OGM)

Alberto Souza Sacramento

Secretário(a)

Informações

Endereço

Avenida Roberto Santos n°88. Edifício Cruzeiro do Sul, 3° nível-sala 304. Centro -

Telefones

WhatsApp - (75) 3631-4709

- (75) 3631-4962

- 0800-284-4706

E-mail

ouvidoria@saj.ba.gov.br

Expediente

Segunda a Sexta, das 8h às 14h

Secretário(a)
Alberto Souza Sacramento

ATRIBUIÇÕES

A Ouvidoria Geral do Município tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativos à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das tarefas específicas de outros integrantes da Administração Pública Municipal, com a seguinte área de competência:

I – Promover o exercício da cidadania através de atendimento direto à população;
II – Receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações e denúncias referentes a Procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III – Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
IV – Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Municipal;
V – Definir, em articulação com o Gabinete do Prefeito, através da Assessoria Geral de Comunicação, sistema permanente de comunicação, visando a divulgação sistemática, à sociedade de seu papel institucional;
VI – Encaminhar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de
coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
VII – Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios
periódicos;
VIII – Identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação de serviços públicos em articulação com o Gabinete do Prefeito, através da Assessoria Geral de Comunicação;
IX – Fixar e organizar os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
X – Propor soluções para questões apresentadas e oferecer gerenciais e
recomendações às autoridades competentes, objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
XI – Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando necessárias à
prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
XII – Cientificar as autoridades competentes das questões que forem apresentadas ou que de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando ações e documentos;
XIII – Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos
procedimentos de Ouvidoria;
XIV – Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão divulgação de práticas de cidadania;
XV – Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública e Municipal.

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